A partir deste domingo, 17 de novembro, a advocacia brasileira começa a participar das eleições para definir quem comandará as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no triênio 2025-2027.
Distrito Federal e Minas Gerais vão abrir o calendário eleitoral. Em ambos os estados as eleições acontecerão de forma virtual.
Outras 13 Seccionais também aderiram à modalidade de votação online, o que representa um aumento significativo em relação ao último pleito, em 2021, quando apenas cinco estados utilizaram esse sistema. A mudança promete reduzir a boca de urna e o assédio eleitoral nos locais de votação, além de diminuir a abstenção, permitindo que mais advogados participem do processo de qualquer local com acesso à internet.
Além do DF e Minas Gerais, os profissionais de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, São Paulo, Goiás e Santa Catarina poderão exercer seu direito a voto pela internet.
Nos demais estados as votações serão realizadas de forma presencial. Cada Seccional escolhe sua data de votação. (Confira na imagem o calendário com o dia das eleições nos estados).
De acordo com o provimento do Conselho Federal da OAB que rege as eleições em todo o país, o voto é obrigatório para todos os inscritos adimplentes, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada.
Dentro da cobertura especial da JuriNews sobre as eleições 2024 da OAB, a coluna Bastidores da Ordem vai trazer, a partir desta quinta-feira (14), as informações gerais do processo eleitoral em todas as Seccionais.