O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando a aplicação da taxa Selic composta para corrigir precatórios. A OAB contesta uma decisão do CNJ, de março de 2022, que determinou o uso da Selic de forma simples, ou seja, somando os índices mensais, para a correção dos valores devidos.
No pedido, a OAB argumenta que a Selic é um instrumento de política monetária regulamentado pelo Banco Central, e que a decisão do CNJ estaria interferindo em questões que fogem à sua competência. A entidade defende que a Selic aplicada aos precatórios deve seguir o modelo de capitalização de juros, ou seja, juros compostos, o que resultaria em uma correção mais justa para os credores.
A OAB alega que a correção com juros simples prejudica os credores, que acabam recebendo valores abaixo do devido. Marco Antonio Innocenti, secretário-geral da Comissão de Precatórios da OAB, reforça que a recente alteração no artigo 406 do Código Civil apoia a aplicação da Selic composta para precatórios.
A medida visa garantir a correção adequada dos valores devidos e a defesa dos direitos dos credores no recebimento dos precatórios.