O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu o pedido de ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) e concedeu prazo de 15 dias para que a Ordem apresente proposta sobre a padronização da regulamentação de cadastro e transparência nos atos da Advocacia Dativa.
A necessidade de uma regulamentação nacional foi apresentada pelo presidente da OAB-SE, Danniel Costa, ao Presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, durante reunião do 1º Colégio de Presidentes.
Danniel Costa reforçou esse pleito de uma grande parcela da advocacia não só sergipana, mas de todo o país.
“Mostramos e reiteramos a urgência de haver uma regulamentação dativa nacional. O nosso principal argumento recai no fato de que a advocacia dativa recebe honorários fixados com base no Código de Processo Civil. Então não seria constitucional uma legislação estadual tratar desse assunto. Por isso, levamos o tema – representando a Seccional de Sergipe – para o Conselho Federal a todos os presidentes, reiterando a necessidade de termos essa regulamentação nacional”, explicou.
A partir dessa decisão do CNJ, ficou combinado que a Seccional de Sergipe, a pedido da OAB nacional, fará um texto propositivo que vai ser apresentado em 15 dias. De acordo com o presidente da OAB-SE, será convocada uma audiência pública para tratar sobre o tema. “Na próxima semana faremos essa convocação com a Comissão dos Dativos e também deixaremos aberto para advogados e advogadas que desejam trazer ideias, sugestões e contribuições”, ressalta o presidente.
Segundo Danniel Costa, os principais objetivos da ação “são o de estabelecer critérios padronizados para todo o Brasil, de inscrição e exclusão na lista de dativos, que haja transparência nos processos de pagamentos e que eles sejam feitos de forma administrativa junto às Procuradorias Gerais dos Estados, mas acima de tudo que o CNJ abra esse canal de relacionamento entre a OAB, as Procuradorias Gerais e os Tribunais de Justiça, justamente para que haja uma regulamentação unificada em torno da pauta da Advocacia Dativa”.