O Conselho Federal da OAB reafirmou, durante sessão virtual ordinária do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (16), sua posição contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri. Por maioria, o Supremo decidiu, na última quinta-feira (12/9), que pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça. O recurso começou a ser julgado no Plenário Virtual em 2020 e voltou à pauta em sessões realizadas em 2022 e em 2023. Relator do processo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou para permitir o cumprimento imediato da condenação.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, lembrou, nesta segunda-feira, que em março de 2021 o Conselho Federal ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.783, que questiona o tema, tendo entre as assinaturas a do conselheiro federal Ulisses Rabaneda. Atualmente, a ADI está em tramitação, distribuída ao ministro Luiz Fux.
Simonetti afirmou que a entidade vai lutar para que prevaleça a posição que tem amparo constitucional que é a da presunção de inocência. “Relembramos a advocacia e a sociedade que a Ordem não esteve inerte ao longo do tempo. E a partir da ADI 6.783 vamos tentar reverter a posição do Supremo, por meio do diálogo, da apresentação de novos memoriais e demonstrando a necessidade de defender o texto constitucional”, frisou.
O conselheiro Ulisses Rabaneda avaliou que com a aplicação da decisão, o STF vai perceber o equívoco cometido. “Teremos muitas pessoas inocentes colocadas na prisão sem requisitos de cautelaridade. Isso é importante dizer: se a pessoa está respondendo o processo solta é porque não causa nenhum tipo de risco a sociedade, se não teria sido decretada a prisão preventiva. Espero que o STF perceba o erro cometido e utilize a ação da OAB para que possa rever essa posição. Haverá situações em que vai acabar ocorrendo o erro Judiciário, porque a sentença vai ser executada imediatamente”, alertou.
ADI AJUIZADA PELA OAB
A entidade argumentou, ao ajuizar a ADI 6.783, a inconstitucionalidade dos dispositivos legais combatidos, por ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência, da isonomia e proporcionalidade, além de infringir a coerência, a unidade e a completude do ordenamento jurídico – artigos 282 e 313, §2º, do Código de Processo Penal.
Também alegou que a referida disposição afronta a presunção de inocência constitucionalmente prevista no art. 5º, LVII, que aduz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Segundo a presidente da Comissão Nacional de Defesa do Tribunal do Júri, Élida Fabrícia Machado, “com essa decisão [do STF], existe mais uma tentativa de fragilizar o Tribunal do Júri em uma regra de exceção à presunção de inocência, de exceção ao devido processo legal, de exceção a todas as regras democráticas que devem reger o processo penal”. Élida ressaltou que em nenhum momento a OAB se afastou de cuidar do tema. “Se essa decisão foi tomada somente na semana passada foi graças ao trabalho hercúleo dos nossos representantes que estiveram a todo tempo no Supremo tentando mudar esse estado de coisas”, relatou.