Chegou o grande dia das eleições da OAB Pernambuco. E no cenário de indefinição que faz com que as eleições em Pernambuco seja uma das mais disputadas do país, o candidato de oposição, Almir Reis, venceu, na noite desta segunda-feira (15), mais uma batalha jurídica contra o candidato Fernando Ribeiro, que representa o grupo que comanda a instituição há 15 anos.
Revertendo decisão da Comissão Eleitoral da OAB-PE, a Juíza Federal Marina Cofferri, no plantão judiciário, determinou a proibição de circulação nos locais de votação de centenas de veículos que foram irregularmente adesivados por Fernando Ribeiro.
Mesmo ciente da proibição de utilização de adesivos em tamanho superior a 600cm2, especialmente os perfurados na traseira dos veículos, Fernando Ribeiro confeccionou e distribuiu milhares de adesivos para a sua militância. O custo estimado com a produção do material ultrapassou 200 mil reais.
A Comissão Eleitoral da OAB-PE, escolhida pelos aliados de Ribeiro, optou por fazer vista grossa para a ilegalidade e permitiu o uso do material irregular, mesmo com a expressa proibição prevista nas regras eleitorais. No entanto, o Poder Judiciário Federal foi firme no combate ao descumprimento das regras básicas por Fernando Ribeiro.
Assim, a juíza decidiu: “No caso, havendo determinação expressa sobre a proibição de utilização, nas campanhas eleitorais, de adesivo de área superior a 600 cm2, entendo, em análise liminar, descabida a interpretação levada a efeito pela Comissão Eleitoral, uma vez que contrária à legislação de regência e à própria jurisprudência do Conselho Nacional. Destaco que a previsibilidade das regras eleitorais desempenha função relevante dentro do sistema jurídico pátrio, uma vez que a alteração das regras inerentes à disputa, dentro do pleito eleitoral em curso, é capaz de afetar a igualdade entre os candidatos e, assim, o caráter democrático das eleições.”
Tem chamado atenção no processo eleitoral da OAB-PE o desrespeito pela Comissão Eleitoral das regras básicas da própria instituição, sempre em benefício do candidato Fernando Ribeiro, cujos aliados foram responsáveis pela escolha de todos os integrantes.
Confira aqui a decisão liminar