O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, lançou a cartilha OAB em Defesa da Cidadania. A publicação, que conta com a colaboração de especialistas e representantes das seccionais da OAB de diversos estados, como Rio de Janeiro, Ceará, Piauí, Bahia, Goiás, Amazonas e Distrito Federal, tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer seus direitos contra práticas abusivas de setores como bancos, seguradoras, planos de saúde e companhias aéreas.
Segundo Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, a cartilha reafirma o compromisso da entidade com a proteção dos direitos dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis, e denuncia a tentativa de empresas de limitar a judicialização de suas ações lesivas. “Além de orientar os advogados, o documento denuncia práticas abusivas de empresas que buscam reduzir a judicialização de suas ações lesivas, atacando diretamente os direitos dos consumidores e a atuação dos advogados”, disse Simonetti.
A cartilha surge em um momento de preocupação com a edição de portarias e orientações por tribunais estaduais e federais que dificultam o acesso à Justiça, especialmente para os mais vulneráveis, por meio de regras que não têm amparo legal. O documento também aborda o uso indevido do termo “litigância predatória” para justificar a extinção de ações judiciais legítimas, o que, segundo a OAB, prejudica o exercício da advocacia e a garantia de direitos.
Walter José Faiad de Moura, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, explicou que a cartilha alerta para os riscos da criminalização da advocacia e da extinção indevida de direitos. “Esta cartilha alerta juízes, advogados e cidadãos para as armadilhas e os erros de criminalização da advocacia e da extinção em massa de direitos dos brasileiros”, afirmou Faiad, ressaltando que a ideia de “litigância predatória” é uma falácia prejudicial à cidadania.
Além de orientar advogados e cidadãos, o documento inclui 20 mandamentos que destacam o direito de amplo acesso à Justiça e reforçam que a presunção de má-fé em ações contra grandes fornecedores é uma violação dos direitos previstos na legislação.