Mais uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dessa vez negando o efetivo suspensivo a liminar que permite o voto dos advogados inadimplentes nas eleições da OAB em Goiás.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves negou, na noite desta sexta-feira (21), recurso interposto pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) e pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, contra liminar deferida a pedido do advogado Pedro Paulo de Medeiros, candidato à Presidência da OAB-GO pela Chapa 5 “Muda OAB” para que os advogados inadimplentes com a seccional goiana possam votar, independentemente de estarem ou não adimplentes com a anuidade da instituição, que é a segunda mais cara do País.
Ao negar o recurso, o desembargador afirmou não ter encontrado “relevância jurídica suficiente” na fundamentação do pedido formulado por Lúcio Flávio Siqueira de Paiva e Felipe Santa Cruz, para suspensão da decisão de primeira instância.
A liminar obtida por Pedro Paulo foi deferida pelo juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) em mandado de segurança no qual acatou argumento de Pedro Paulo de que, a se manter a exigência da OAB-GO de quitação da anuidade para que os advogados goianos votassem, a abstenção, neste ano, seria muito alta, considerando a situação de excepcionalidade causada pela crise sanitária internacional provocada pela pandemia da Covid 19, a qual abalou drasticamente vários escritórios de advocacia e também advogados, muitos dos quais foram levados a se valer de outras formas de atuação, como motoristas de aplicativo, por exemplo, para garantir sua subsistência.
Pedro Paulo já havia feito o pedido à OAB-GO duas vezes, administrativamente. Nos dois casos, contudo, os pleitos foram negados pela gestão da Ordem que se limitou a argumentar que Pedro Paulo, a Associação Nova Ordem, que é presidida por ele, bem como a chapa Muda OAB, que o tem como candidato à Presidência da instituição nas eleições do próximo dia 19 deste ano, não teriam legitimidade para fazer um pedido que “beneficia toda a advocacia”.
“De se impressionar que, mesmo reconhecendo, por escrito, que nosso pedido beneficia toda a classe, o grupo de Rafael Lara, mais especificamente o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio, tenha negado nosso pleito, valendo-se de meras formalidades legais, num momento em que a advocacia agoniza”, pontuou Pedro Paulo, comemorando a manutenção da liminar. “É um reconhecimento de que este pleito é mais do que legítimo: ele representa uma necessidade excepcional da advocacia, num contexto de excepcionalidade mundial, que é a de ter seu direito ao voto respeitado, independentemente da carestia de que foi acometida pela pandemia. Lamentável que a falta de sensibilidade da gestão da OAB-GO tenha nos obrigado a chegar a este ponto para possibilitar aos colegas exercer seu pleno direito ao voto e, assim, escolher aqueles que de fato pretende ter como seus representantes”, pontua Pedro Paulo.
Confira aqui a decisão