O passaporte da vacina não é mais obrigatório para ingressar nos prédios do Poder Judiciário de Santa Catarina. A medida que facilita o acesso dos jurisdicionados e da advocacia às unidades judiciais entrou em vigor nesta quarta-feira (2) e atendeu um pleito da OAB-SC.
A partir de agora, não serão mais exigidos do público externo a apresentação do certificado de vacinação ou do teste RT-PCR ou antígeno negativos para a Covid-19. A cobrança também não será mais exercida pela chefia imediata em relação ao público interno da instituição.
A medida foi anunciada após a interlocução da presidente da OAB-SC Cláudia Prudêncio com a direção do TJ-SC. Na semana passada, ela entregou ofício ao presidente da Corte estadual catarinense, desembargador João Henrique Blasi, solicitando a dispensa da exigência do comprovante vacinal para ingresso nos fóruns.
“Enaltecemos a posição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, solucionando esta demanda, garantindo o acesso do cidadão às unidades judiciárias, mas sem colocar em risco à saúde das pessoas que acessam as edificações do Judiciário catarinense, mantendo medidas igualmente eficazes tais como a utilização de máscaras e álcool gel, a medição da temperatura corporal e a vedação do acesso das pessoas que apresentaram sintomas respiratórios”, disse a presidente da OAB-SC Cláudia Prudêncio.
A resolução, que alterou o controle de acesso às unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário catarinense, foi publicada no último dia 25 e é assinada pelo presidente do TJ-SC, desembargador João Henrique Blasi, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Denise Volpato.