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Violar prerrogativas dos advogados agora é infração funcional no estado do Tocantins

Presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga

jurinews.com.br

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A nova gestão da OAB Tocantins foi iniciada com uma importante conquista para a classe. Foi sancionada, em 7 de janeiro, a Lei estadual nº3.873, que determina que a violação às prerrogativas dos advogados são infrações funcionais.

A partir de agora, os servidores estaduais que descumprirem essas normas podem ser penalizados administrativamente. A lei altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Tocantins tipificando como ilícito funcional a violação de prerrogativas e direitos dos advogados no exercício da função.

A medida foi recebida pela advocacia tocantinense como um passo importante na defesa do Estado democrático de direito e na luta em defesa das garantias e dignidade da classe.

“Mais uma vez as conquistas em defesa da advocacia tocantinense são referência para o Brasil. Essa é uma conquista que garante a todos nós, advogados e advogadas, cidadãos e cidadãs, acesso à justiça. A OAB Tocantins se destacou nos últimos três anos pelas ações incisivas de defesa das prerrogativas e esse reconhecimento institucional, fruto do diálogo com outros poderes, mostra que esse é apenas o início de outras conquistas que ainda estão por vir”, destacou o presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga.

Autor do projeto de lei, o deputado estadual Ricardo Ayres, justificou sua importância para a classe. “A lei vai garantir mais liberdade na atuação, mais força na petição e mais prestígio do advogado que é essencial a prestação jurisdicional e também uma administração mais digna entre os que tramitam no Estado e que agora vão ter com essa alteração uma salva guarda maior”, disse.

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