Durante a sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB/SE, por unanimidade, foi decidido pela aplicação da pena de exclusão dos quadros da Ordem por inidoneidade.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 29/05, depois de uma longa tramitação processual que apurava a prática de crimes e diversas representações contra o advogado.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, a inidoneidade moral deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos dos membros do Conselho, tendo como consequência a pena de exclusão.
Redação Jurinews, com informações da OAB-SE
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