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OAB-PE suspende preventivamente advogados envolvidos em condutas danosas à dignidade da advocacia

Foto: Divulgação/OAB-PE

jurinews.com.br

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), por meio da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina, aprovou a suspensão preventiva de dois advogados. As suspensões estão relacionadas a casos distintos de condutas prejudiciais à advocacia. A reunião que deliberou as suspensões foi realizada na segunda-feira (5).

No primeiro caso, envolvendo um advogado com atuação no interior do estado e em outros estados do Nordeste, foram encontrados indícios efetivos de demanda agressora e captação irregular de clientela de forma reiterada. Já o segundo caso refere-se a um advogado da cidade do Recife, onde foram identificados indícios não presumidos de sucessivos locupletamentos de valores dos clientes.

Os advogados suspensos preventivamente estão proibidos de praticar qualquer ato privativo da profissão enquanto durar a medida. A suspensão preventiva, conforme ressaltado pelo presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, é uma medida excepcional reservada para situações que atentam contra a dignidade da advocacia. “É importante dizer que nunca é uma tarefa fácil discutir esse tipo de medida, tanto que a sua natureza é excepcional, reservada a fatos ou condutas danosas à dignidade da classe. O tema da demanda agressora preocupa a toda a comunidade forense muito seriamente”, assevera Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB Pernambuco.

De acordo com Nelson Barbosa, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, a decisão pela suspensão preventiva foi baseada nos indícios verificados nos dois casos. O processo disciplinar principal, que será concluído em até 90 dias, avaliará a existência de provas que corroborem tais indícios. “Diante dos indícios verificados nos dois casos, a Turma Deontológica entendeu ser necessário aplicar a cautelar de suspensão preventiva”,, destaca Nelson Barbosa, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE. “Enquanto isso está em tramitação o processo disciplinar principal, que precisa ser concluído em até 90 dias, e no qual será avaliado se existem ou não provas que corroborem esses indícios”, explica.

A suspensão preventiva é uma medida cautelar de natureza excepcional, que não se confunde com o processo disciplinar. Ela possui um prazo máximo de 90 dias corridos e, durante esse período, o processo disciplinar deve ser concluído e julgado. Caso não haja conclusão nesse prazo, a cautelar perde sua validade. O Estatuto da OAB, em seu artigo 70, § 3º, exige a existência de fatos ou condutas com repercussão prejudicial à dignidade da advocacia para aplicação da suspensão preventiva, não sendo obrigatória a repercussão midiática.

Tanto o processo disciplinar quanto a suspensão preventiva tramitam sob sigilo, conforme estabelecido pelo Conselho Federal da OAB, impossibilitando a divulgação de detalhes adicionais pela Ordem.

Com a publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico da OAB, os advogados suspensos preventivamente deverão devolver temporariamente o token e os documentos de identificação profissional. Embora a aprovação da suspensão preventiva possa ser objeto de recurso, ele não possui efeito suspensivo por lei.

Redação Jurinews, com informações da OAB-PE

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