A advocacia pernambucana assiste a uma busca desenfreada do grupo que comanda a OAB-PE há 15 anos para se manter na instituição. No lugar da discussão de propostas, surgem fatos inócuos que em nada vão interferir para o fortalecimento da classe no estado e revelam a preocupação desse grupo com o sentimento de renovação que vem tomando conta dos advogados e advogadas pernambucanos.
Dentre esses fatos, está a fachada do comitê da chapa de oposição “Renova OAB” que vem sendo alvo de questionamentos com decisão da Comissão Eleitoral da OAB-PE para retirada dos adesivos. “É lamentável que, no meio do processo eleitoral, precisemos parar de pedir voto para focar em responder representações eleitorais formuladas por um jurídico do lado adverso que parece não conhecer sequer as posições já consolidadas e vinculantes dentro da nossa instituição”, disse o candidato a presidente Almir Reis em suas redes sociais, após recorrer à Justiça para garantir que o comitê instalado na Avenida Domingos Ferreira, em Recife, seja mantido como está.
Ao analisar os fundamentos apresentados, a 6ª Vara Federal de Pernambuco deferiu liminar, durante plantão na noite de sábado (23), para determinar a suspensão da decisão que previa a retirada da propaganda. “Quanto ao pedido, os fundamentos são relevantes, considerando que a decisão da comissão eleitoral da OAB/PE, ao estipular dimensões e fixar limites para a propaganda eleitoral nos comitês de campanha, contraria o disposto no art. 10, §5o, III, parte final, do Provimento n.o 146/2011, do Conselho Federal da OAB. Anote-se, inclusive, que a Comissão Eleitoral Nacional da OAB chegou a conceder liminar em reclamação apresentada pelo impetrante para suspender os efeitos da decisão da comissão eleitoral local, até o julgamento do mérito do recurso apresentado na esfera administrativa (id. 4058300.20898273), decisão que foi reconsiderada sob o argumento de que os fatos também deveriam ser analisados sob o enfoque de abuso de poder econômico e, portanto, o referido órgão não teria competência para apreciar o pleito (id. 4058300.20898274). Não obstante os relevantes argumentos exposto na decisão atacada, no sentido de evitar o abuso e o desequilíbrio na disputa eleitoral, o fato é que referida decisão inovou, fixando limites não existentes no regramento da campanha, inclusive como anteriormente decidido pela Comissão Eleitoral Nacional da OAB”, consta na decisão.
Ao comemorar a liminar que mantém o comitê intacto, Almir Reis relatou como está sendo a campanha. “Tenho sentido na pele ao longo das últimas semanas o quão é difícil disputar uma eleição contra um grupo que se acha dono da OAB-PE. Contra um grupo que chegou a escolher um sócio do nosso adversário para funcionar como juiz do processo eleitoral. Contra um grupo que se acha o mais inteligente e o mais poderoso de toda advocacia pernambucana”, pontuou.
Confira aqui a decisão