A Direção-Geral da Polícia Civil do MS acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, para imediata revogação da Portaria n. 01/2023/APTABO/DGPC/MS, a qual limitava o acesso de advogados aos detentos custodiados na delegacia de Aparecida do Taboado.
O Secretário-Geral e Corregedor-Geral da OAB/MS esteve em reunião com o Delegado-geral da Polícia Civil, Dr. Roberto Gurgel, apresentando requerimento da Ordem pela revogação do ato em atenção ao artigo 7o, III, do Estatuto da OAB, no dia 02 de junho.
Segundo o referido dispositivo legal, é direito inalienável do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, sendo inadmissível qualquer tentativa de limitação.
Segundo o Presidente Bitto Pereira, “a atuação da OAB MS nesse caso reforça nosso compromisso pela defesa das prerrogativas da Advocacia. Temos feito isso durante toda gestão e assim continuaremos”
De acordo o Secretário-Geral Luiz Renê G. do Amaral: “Esta foi uma grande vitória da advocacia sul-mato-grossense, em especial, da advocacia de Aparecida do Taboado, onde o ato contestado e ora revogado foi implementado ao arrepio de direitos e garantias conquistadas pela advocacia brasileira em nosso Estatuto da OAB. Mostrando inclusive o compromisso da OAB/MS com a advocacia e a interlocução direta, clara e objetiva com as instituições públicas no sentido de manter a independência e a força da advocacia sem as quais a democracia e a sociedade ficariam fragilizadas.
Luiz Renê G. do Amaral ainda agradece a pronta atenção ao pedido da Ordem pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Roberto Gurgel, a quem neste momento cumprimenta pela sensibilidade e pelo respeito irrestrito às prerrogativas e direitos da advocacia.
Segundo com a Presidente da 22ª Subseção Aparecida do Taboado, Alyne Alves de Queiroz, agradeceu a atuação da Seccional. “Nós agradecemos a intervenção da Seccional, que prontamente nos atendeu e conseguiu somar forças com a Subseção para revogar essa portaria e garantir o livre exercício profissional dos advogados de Aparecida do Taboado, assim como os advogados também da região que tem clientes detidos na cadeia pública da cidade”.
De acordo com a Presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados, Silmara Salamaia, “a revogação do ato normativo editado em confronto com as prerrogativas estabelecidas no Estatuto da Advocacia demonstra o esforço e o cumprimento da missão institucional para restaurar o respeito ao livre exercício profissional. Demonstrando, ainda, que o diálogo é sempre o melhor caminho na solução de conflitos”.
Redação Jurinews, com informações da OAB-MS