A Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) acolhe a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a indispensabilidade das audiências de custódia e reagiu a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que manteve seis pessoas presas preventivamente desde o feriado da Páscoa (17/04), sem que fossem ouvidas durante plantão judiciário.
A decisão do TJ-GO foi publicada na última segunda-feira (25) e faz parte de uma série de reclamações registradas pela Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF) diante da ausência de audiências. No referido caso, trata-se de duas prisões por furto, uma por lesão corporal e três suspeitas de tráfico de drogas.
Para o presidente da CDP, Alexandre Pimentel, não há razões para que não sejam realizadas as audiências de custódia presenciais, visto que as atividades no TJ-GO foram integralmente retomadas após o período de distanciamento social pela pandemia ser flexibilizado.
“Não se pode relegar a eficiência do trabalho de audiência preferencialmente presencial a simples e fria análise do relatório escrito do flagrante”, destacou Pimentel, frisando que o TJ-GO deve seguir a ordem dos tribunais superiores e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o formato das audiências.
Segundo ele, que preside a fiscalização de desrespeito aos direitos e prerrogativas na advocacia junto à CDP, a ausência de audiências de custódia presenciais também fere os direitos humanos, uma vez que “coloca o Judiciário como ator de violação de direitos humanos e prerrogativas de advocacia de defesa”.
Audiências de custódia
A OAB-GO entende que a permanência das audiências de custódia apenas por manifestação em papel não revela minúcias e particularidades dos casos, o que é imprescindível para o julgamento. Desse modo, quando realizado de forma presencial, o procedimento humaniza o processo e favorece a análise do juiz quanto aos fatos.
Com informações da OAB-GO