A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), tomou uma iniciativa em prol dos direitos dos cidadãos ao entrar com um pedido na Justiça pela suspensão do pagamento de R$ 20 a cada 10 minutos que um veículo passar estacionado nas áreas de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A implantação da taxa teve início em 18 de abril e terminou no dia 18 de junho, porém a Fraport, concessionária do aeroporto, continua cobrando os clientes. A cobrança deveria ter acontecido por apenas 60 dias, período de teste concedido em consequência da ação civil pública ajuizada pela OAB-CE.
Segundo Cláudia Santos, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, a decisão proferida pela 10ª Vara Federal atendeu um pedido do Ministério Público Federal que solicitou a autorização da cobrança pelo prazo de 60 dias, com início do prazo em 10/04. Assim, passados os 60 dias concedidos para realização da cobrança a Fraport não está autorizada a prosseguir com a cobrança, salvo decisão em contrário.
A CDC se manifestou, nesta terça-feira (20/06), no processo, solicitando pronunciamento daquele juízo e demonstrando através de fotos que a cobrança não surtiu efeito na organização do trânsito daquele espaço, devendo tal cobrança ser rechaçada pelo poder judiciário.
Desde que a Fraport anunciou a decisão de implantar a cobrança do valor, a OAB-CE vem trabalhando para que a taxa não seja mais cobrada. Além da Ação Civil Pública, em abril, a entidade promoveu uma audiência pública que contou com a presença do Dr. Emerson Damasceno – Presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/CE; do Dr. Disraelli Brasil – Representante da AMC; da Dra. Ana Beatriz de Oliveira – Promotora de Justiça do DECON/CE; do Dr. Rodrigo Colares, representando o Deputado Fernando Hugo – Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; do Vereador Júlio Brizzi – Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza; do Sr. Manasses Carvalho – Presidente da Associação de Taxistas do Estado do Ceará – ASSTACE, além de representantes de empresas de turismo que transportam passageiros por meio terrestre.
Na ocasião, foram relatadas algumas queixas dos representantes das empresas de turismo que precisam buscar os passageiros no aeroporto e precisam se submeter ao período de 10 minutos imposto pela concessionária FRAPORT, tempo considerado insuficiente para o aguardo de desembarque, espera da mala e outros procedimentos. Outra reclamação apresentada é em relação às pessoas com deficiência e pessoas autistas, que necessitam apresentar um relatório com 72 horas de antecedência para isenção da taxa.
Diante disso tudo, a OAB-CE, requereu a suspensão do prazo concedido à concessionária até decisão final da Justiça sobre o mérito. A petição foi assinada pelo Presidente da OAB-CE, José Erinaldo Dantas Filho; Cláudia Maria Santos da Silva – Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE; Luiz Carlos de Queiroz Júnior – Procurador Geral da OAB-CE; Francisco Allyson Fontenele Cristino – Procurador Jurídico da OAB-CE; e Ana Paula Prado de Queiroz – Procuradora Jurídica da OAB-CE.
De acordo com a Fraport, o objetivo do “Projeto Sésamo”, que institui a cobrança, é atender com excelência as obrigações previstas no Contrato de Concessão, mais precisamente aquela relacionada à disponibilidade do meio-fio para o embarque e desembarque de passageiros.
Redação Jurinews, com informações da OAB-CE