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OAB-CE solicita cumprimento do percentual mínimo de honorários advocaticios ao TJCE

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), sob a liderança do presidente Erinaldo Dantas, formalizou um pedido de providências ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para assegurar a aplicação do percentual mínimo de 10% de honorários advocatícios em causas de natureza privada, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil (CPC).

No documento protocolado em 4 de setembro, a OAB Ceará solicita que a decisão tenha efeito erga omnes, ou seja, que se aplique tanto a processos futuros quanto aos já despachados e sobrestados. A medida visa garantir que o percentual mínimo de sucumbência, estabelecido pelo CPC, seja mantido em todos os casos relevantes, reafirmando a valorização da advocacia e assegurando uma remuneração justa para os profissionais que atuam na defesa dos direitos dos clientes em causas privadas.

A ação da OAB Ceará está fundamentada em uma recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que destacou a necessidade de observância do percentual mínimo de honorários advocatícios.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, enfatizou a importância da ação para a valorização da profissão. “Os honorários advocatícios são fundamentais não apenas como remuneração, mas como um meio de garantir a dignidade no exercício profissional. Buscamos assegurar que os honorários sejam justos e compatíveis com o esforço dedicado na defesa dos interesses dos clientes.”

Em julho de 2024, a OAB Ceará já havia solicitado ao TJCE a discussão constitucional sobre honorários advocatícios em processos contra a Fazenda Pública, conforme decisão do STF.

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