A OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Geral, ingressou no procedimento criminal da Operação Cianose desde quinta-feira (01), tanto por seu interesse institucional quanto como assistente do advogado Marinho Soares. A ação foi baseada no Art. 49 da Lei Federal 8.906/94, pois há indícios de que Soares foi alvo de busca e apreensão devido ao recebimento de honorários de um cliente, o que a OAB considera uma interpretação perigosa e equivocada que criminaliza a advocacia.
A OAB defende que o recebimento de honorários não pode ser considerado lavagem de dinheiro, conforme o art. 24-A da mesma lei, que assegura o pagamento de honorários mesmo em caso de bloqueio de bens do cliente. Além disso, a inviolabilidade do escritório de advocacia, garantida pelo art. 7º, inciso II, deve ser respeitada, permitindo medidas judiciais excepcionais apenas quando há indícios claros de crime cometido pelo advogado, o que não é o caso no recebimento de honorários contratuais.
A OAB da Bahia critica o mandado de busca e apreensão na residência de Soares e a apreensão de seu celular, ressaltando que isso compromete o sigilo das comunicações com todos os seus clientes. A entidade se posiciona firmemente contra a criminalização da advocacia e promete lutar em todas as instâncias para garantir o livre exercício profissional, conforme assegurado pela Constituição Federal.