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Conselho Pleno da OAB-BA aprova proposta de ADIn contra Resolução da Mordaça

Foto: Divulgação/OAB-BA

jurinews.com.br

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A sessão do Conselho Pleno da última sexta-feira (16), conduzida pela presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, aprovou, por unanimidade, a proposta de uma ADIn – – Ação Direta de Inconstitucionalidade – em face das alterações ao Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, empreendidas pelas Resoluções n. 02/2021 e 02/2023, que ficaram conhecidas como Resolução da Mordaça por resultarem em restrições à sustentação oral de advogadas e advogados. 

Além disso, a sessão do Conselho Pleno contou com a divulgação do relatório sumarizando uma série de dificuldades enfrentadas pela advocacia no âmbito da Justiça Federal e da aprovação de uma ação a partir da decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que nega disponibilização dos horários de atendimento dos juízes substitutos. A sessão do Conselho Pleno também aprovou a ampliação da competência das Varas Empresariais da Capital para processarem e julgarem disputas entre investidores e startups.

Conduzida pela presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, a mesa alta do Conselho também contou com a vice-presidenta da OAB-BA, Christianne Gurgel; a secretária-geral da OAB-BA, Esmeralda Oliveira; o secretário-geral adjunto da OAB-BA, Ubirajara Ávila; o diretor-tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião; a vice-presidenta da OAB de Roraima, Caroline Cattaneo; a procuradora geral de prerrogativas da OAB Nacional, Mariana Oliveira; o conselheiro federal e ex-presidente da OAB-BA, Fabrício Castro; o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário; o presidente da Comissão Especial de Apoio à Advocacia Perante a Justiça Federal e Juizados Especiais Federais, Daniel Vila Nova;  e o presidente da subseção de Teixeira de Freitas, Daniel Moraes.

A sessão do Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, a proposta de uma ADIn – Ação Direta de Inconstitucionalidade – em face das alterações ao Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do estado da Bahia, empreendidas pelas Resoluções n. 02/2021 e 02/2023 – medidas que ficaram conhecidas como Resolução da Mordaça. As Resoluções têm sido adotada por magistrados para impor restrições a sustentações orais nas sessões de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

A conselheira seccional Thais Bandeira, diretora da ESA, foi a relatora da proposta, e destacou a inadequação das duas Resoluções: “As medidas tem pontos que violam as prerrogativas da advocacia e direitos que são constitucionais. O direito de sustentação oral faz parte da garantia da ampla defesa, que é um direito fundamental da nossa Constituição”, enfatizou a conselheira Thais Bandeira.   

O presidente da Comissão Especial de Direito Processual Civil, André Paradela, destacou que a ADIn se soma às outras manifestações protagonizadas pela OAB da Bahia: “Estamos atuando em diversas frentes em função da magnitude do problema. Além da Ação Direta de Inconstitucionalidade, estamos, junto com a Comissão de Juizados Especiais, elaborando peças processuais que serão disponibilizadas para a advocacia, permitindo que advogadas e advogados discutam o contexto nos seus processos; a intenção, com esta linha de atuação, é fazer a matéria chegar, por controle difuso de constitucionalidade, no STF. Também elaboramos, visando o andamento dos processos no CNJ, um agravo interno contra decisões monocráticas, embargos de declaração para questionar a matéria e um recurso extraordinário, expandindo, assim, o alcance e os efeitos da discussão”, completou André Paradela.

Redação Jurinews, com informações da OAB-BA

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