A recomendação feita por um médico durante um atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Paulo causou polêmica nos últimos dias e colocou em xeque a seriedade com a qual os profissionais da saúde têm tratado os pacientes que chegam até eles. Muitos encararam o fato como um descaso. Outros, porém, como uma atitude empática para com uma criança que apresentava sintomas gripais. O médico recomendou sorvete de chocolate e free fire (tipo de jogo virtual).
O fato é que tanto “barulho” em torno do assunto acabou resultando, em um primeiro momento, na demissão do profissional. Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), por meio da Comissão de Direito Médico e da Saúde, decidiu esclarecer se o médico que atendeu a criança extrapolou os limites da legalidade. A resposta é não.
De acordo com a presidente da Comissão, Priscilla Lessa, é preciso entender que há uma diferença entre prescrição e recomendação. A primeira é obrigatória e precisa ser seguida para que o paciente passe por um tratamento com o objetivo da cura da doença que tem apresentado. Já a segunda, o paciente segue se quiser e achar conveniente.
No exemplo do médico de Osasco-SP, é nítido que tratou-se de uma recomendação, apesar das informações constarem na mesma receita dos medicamentos prescritos.
“A prescrição são as medicações e a recomendação são as outras sugestões. É preciso que os profissionais se atentem a essa diferença”, afirmou Priscilla Lessa, ressaltando que, no caso que virou polêmica, a criança não sofreu nenhum tipo de dano.
A advogada conta, ainda, que um bom diálogo e a indicação de que trata-se de uma recomendação podem fazer a diferença na hora do atendimento ao paciente. “Ele poderia ter escrito que se tratava de uma recomendação. Poderia colocar no verso ou até em outra receita. Mas é importante que o profissional faça a diferenciação entre um e outro e sempre preze por um bom diálogo para evitar transtornos”, destacou.
Redação Jurinews, com informações da OAB-AL