O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, publicou, na sexta-feira (16), o Decreto Judiciário n° 477, que prorroga o prazo para que magistrados e servidores encaminhem a Declaração de Bens e Rendas, ano-exercício 2023.
A apresentação anual da Declaração de Bens e Rendas é atividade obrigatória para os Magistrados e Servidores e deve ser realizada mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível na página do RH-Net. Em alternativa ao formulário, poderá ser apresentada autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas constantes das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil, também disponível no RH-Net.
Os magistrados e servidores que em anos anteriores já apresentaram a autorização ficam dispensados de nova apresentação.
Redação Jurinews, com informações do TJ-BA