O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decide que nas comarcas, sem Defensoria Pública instalada, os processos envolvendo curadoria especial terão as audiências realizadas em formato híbrido, possibilitando a atuação remota do Defensor Público. O Ato Normativo Conjunto Nº 33, publicado na terça-feira (03), dispõe sobre o tema.
Assinam a decisão o Presidente do TJBA, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Jatahy Júnior.
O Ato Normativo concede ao juiz a possibilidade de optar pela condução do processo de maneira presencial, desde que justificada a inviabilidade da regra. Enfatiza que magistrados sem teletrabalho deferido devem estar presentes na unidade judicial, conforme orientações específicas. Também determina que intimações destinadas à Defensoria Pública, relacionadas ao núcleo remoto, serão direcionadas a um perfil específico no Processo Judicial Eletrônico (PJe), denominado “curadoria sem defensor titular”.
A decisão do Judiciário baiano considera a Defensoria Pública como essencial à função jurisdicional do Estado, tendo como direção o regime democrático, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.