O Tribunal de Justiça da Bahia publicou nesta segunda-feira, 15, decreto de aposentadoria compulsória, em razão de idade (75 anos), da desembargadora Ilona Márcia Reis, ré na Operação Faroeste por suposta venda de decisões judiciais em troca de propinas de R$ 800 mil.
Agora aposentada, a magistrada seguirá recebendo o subsídio de R$ 39,7 mil enquanto responde à ação penal por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Há a expectativa de que o processo seja enviado para a Justiça do Estado da Bahia, considerando que a desembargadora perde o foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça – o deslocamento de competência sobre a ação contra a desembargadora ainda será debatido no STJ.
Ilona virou ré na Operação Faroeste em julgamento realizado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no dia 5 de junho. A magistrada já estava afastada do cargo desde dezembro de 2020, quando foi alvo da fase ostensiva da investigação.
Na ocasião, Ilona foi presa por ordem do ministro Og Fernandes, do STJ.
Ilona é alvo de uma ação penal por supostamente ter vendido decisões judiciais em três processos ligados a imóveis localizados no Oeste baiano.
Quando a desembargadora se tornou ré, o ministro Og Fernandes destacou movimentações bancárias sob suspeita da magistrada, além da localização, com um advogado e um ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia, de minutas de decisões ou votos em nome de Ilona antes do julgamento pela Corte estadual.
A aposentadoria de Ilona chegou a ser questionada no Superior Tribunal de Justiça. A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo questionou o fato de a desembargadora ter solicitado a aposentadoria voluntária no mesmo mês em que foi alvo de denúncia criminal. Lindôra via o pedido de aposentadoria como uma estratégia para evitar a condenação.
O ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste, chegou a deferir uma liminar suspendendo o procedimento administrativo sobre o caso. Em 2023, a Corte Especial do STJ barrou a aposentadoria compulsória da desembargadora. Considerou que o pedido poderia atrasar o andamento do processo na Corte, em razão da perda do foro por prerrogativa de função da magistrada.
No julgamento, o relator destacou que a remessa do caso à Justiça estadual poderia configurar uma possível manobra para dificultar a prestação jurisdicional.
Na ocasião, o ministro ainda argumentou que a efetivação da aposentadoria, antes de uma condenação, impediria o efeito da perda do cargo, “devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como consequência específica da decisão condenatória”.
Og Fernandes anotou que conceder a aposentadoria voluntária à magistrada seria “premia-la” por conduta altamente repreensível, situação que “gera sentimento de impunidade e injustiça, potencializando o descrédito nas instituições públicas, notadamente no Poder Judiciário”.
Com informações do Estadão