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STF mantém aposentadoria com todos os benefícios de desembargador do TRT-BA por assédio e coação em decisões judiciais

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia. A penalidade foi aplicada em razão de assédio e coação a magistrados para direcionar decisões conforme interesses particulares do desembargador.

Washington Ribeiro, de 56 anos, é oriundo de Gentio do Ouro, município baiano com cerca de 10 mil habitantes. Ele ingressou na magistratura em 1992 e chegou ao TRT-5 em 2015. Em 2017, foi candidato a uma vaga de ministro no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O desembargador foi alvo da Operação Injusta Causa, deflagrada pela Polícia Federal em 2019, que investigou um esquema de venda de sentenças e tráfico de influência no Judiciário.

Ao aplicar a aposentadoria compulsória, o CNJ destacou que o comportamento do magistrado foi considerado incompatível com os princípios da dignidade, honra e decoro inerentes à função judicial. Segundo o órgão, manter Washington no cargo poderia gerar “enorme descrédito” à imagem do Poder Judiciário.

A decisão da Primeira Turma do STF, publicada nesta segunda-feira (9), foi unânime. No julgamento realizado no Plenário virtual, os ministros entenderam que o recurso apresentado pelo desembargador não passava de uma tentativa de resistência e “inconformismo” com a decisão do CNJ. Além de negar o pedido, o colegiado aplicou multa ao magistrado, considerando o apelo “manifestamente incabível”, conforme prevê o Código de Processo Civil.

De acordo com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o procedimento administrativo do CNJ respeitou o devido processo legal, sem ultrapassar os limites de competência do órgão. A decisão do STF seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República, que avaliou haver “motivação suficiente” para justificar a medida disciplinar aplicada ao desembargador.

As investigações do CNJ apontaram que Washington Ribeiro assediou uma colega de tribunal para que ela favorecesse interesses de um advogado investigado na mesma operação, irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento. A desembargadora também foi alvo da Operação Injusta Causa e teve a aposentadoria compulsória mantida pelo STF.

O CNJ constatou ainda que Washington interferiu em processos fora de sua competência, utilizando assédio e coação contra juízes de primeiro grau. Segundo o órgão, tais condutas violaram princípios fundamentais da magistratura, como imparcialidade, independência e integridade.

Em sua defesa, o desembargador alegou que o inquérito criminal sobre os fatos apurados pelo CNJ havia sido arquivado pelo STF com base nos princípios da razoável duração da investigação e da dignidade da pessoa humana. Contudo, a Primeira Turma do STF rejeitou o argumento, afirmando que o processo administrativo disciplinar do CNJ apresentou provas suficientes para justificar a punição.

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