A empresa Univale Transportes foi condenada pela Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), a pagar uma indenização de R$ 170 mil à família de um rodoviário de Salvador que faleceu devido à Covid-19 contraída durante o exercício de suas funções.
O TRT-5 determinou o valor da indenização levando em consideração que os autores da ação, esposa e filhos do trabalhador, eram dependentes financeiros dele. Além da indenização, a família também receberá pensão.
A decisão judicial considerou que o rodoviário foi exposto a um risco significativo de contágio da doença durante a pandemia, devido ao fato de a Univale Transportes não ter cumprido todas as medidas de higiene e segurança necessárias. De acordo com a sentença, o rodoviário tinha contato diário com passageiros em veículos com ocupação acima do permitido.
A defesa da família alegou que a Univale Transportes não forneceu os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para minimizar o risco de contágio enquanto o rodoviário estava em serviço. A empresa, por sua vez, afirmou ter implementado diversos procedimentos de prevenção e cuidados, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho, segurança, medicina e meio ambiente de trabalho.
Com isso, a indenização foi dividida da seguinte forma: R$ 100 mil para a esposa e a filha adolescente de 16 anos, sendo R$ 50 mil para cada uma. Além disso, os outros dois filhos, de 20 e 30 anos, receberão uma indenização de R$ 70 mil, sendo R$ 35 mil para cada um.
A família também terá direito a uma pensão equivalente a 2/3 da última remuneração do rodoviário, com reajustes de acordo com a categoria profissional, incluindo a gratificação natalina. A pensão será paga aos filhos de 16 e 20 anos até completarem 25 anos de idade.
A esposa do rodoviário receberá a pensão até atingir os 77 anos de idade, que é o limite estabelecido pela expectativa de vida média no Brasil em 2021, de acordo com a tabela oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).