O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou que o Boulevard Shopping Camaçari, na Bahia, indenize um operador de câmeras de segurança em R$ 5 mil por danos morais. O funcionário foi impedido por seu superior de ir à delegacia prestar depoimento após sofrer injúria racial de um cliente.
NEGAÇÃO DO DIREITO À JUSTIÇA
O incidente aconteceu na praça de alimentação do shopping, onde a vítima foi alvo de ofensas racistas. A Polícia Militar prendeu o agressor e solicitou o depoimento do trabalhador, mas seu chefe proibiu sua saída, alegando que ele era essencial para as operações do estabelecimento.
A 4ª Turma do TRT-5 manteve a decisão da Justiça do Trabalho de Camaçari, reconhecendo que a empresa violou a dignidade do funcionário ao impedir sua busca por justiça. A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, destacou que a conduta do shopping não apenas reforçou a humilhação sofrida, mas também feriu direitos fundamentais.
Com base na Constituição Federal e no Código Civil, o tribunal determinou o pagamento da indenização, considerando o impacto psicológico no trabalhador e o caráter educativo da decisão.