English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça aponta que jornalistas desviaram e lavaram dinheiro doado para programa de TV na Bahia

jurinews.com.br

Compartilhe

As 12 pessoas denunciadas por envolvimento no caso conhecido como “Golpe do Pix”formaram uma organização criminosa, de acordo com a Justiça baiana. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontou que o grupo desviou e lavou dinheiro que deveria ser repassado para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O MP entendeu que se tratava de uma associação criminosa, mas no parecer, o juiz responsável pelo caso alterou a classificação para organização criminosa, caracterização mais grave. 

Os valores foram arrecadados através de entrevistas exibidas no programa “Balanço Geral Bahia”, na emissora TV Record/Itapoan. As investigações apontam que R$ 407.143,78 deixaram de ser entregues aos que participaram das reportagens e seriam beneficiados. 

A partir disso, o fato foi levado ao conhecimento da direção da emissora, que realizou procedimentos internos e identificou outros casos semelhantes. Conforme o MP, foi a própria TV Record/Itapoan que procurou a polícia, e então foi iniciada a apuração.

Conforme a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Geaco) do MP-BA para a 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, os documentos trazem detalhes sobre a forma como o grupo agia.

Em uma decisão datada de 12 de agosto de 2024 e assinada pelo magistrado Eduardo Afonso Maia Caricchio, é apontado que as pessoas se juntaram para obter vantagem mediante a prática de infrações penais.

Conforme o documento judicial, foi imputado aos integrantes do grupo “a prática dos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e associação criminosa”. Entretanto, a vara afirma que trata-se, “na verdade e a princípio, de uma organização criminosa“. 

A decisão destaca que a organização criminosa possui uma disposição mais hierárquica e organizada, enquanto a associação tem uma estrutura mais simples. Diante do exposto pelo MP-BA, a justiça considerou que o grupo formou uma organização, avaliada como estruturalmente complexa, muito ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. 

Por esses motivos, o juiz titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador determinou a remessa dos autos para que a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da capital baiana siga com os procedimentos, tendo em vista que o caso necessita ser acompanhado por uma unidade especializada.





Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.