A Justiça determinou que a Prefeitura de Quijingue, na Bahia, suspenda a realização da festa de São Sebastião e interrompa quaisquer pagamentos relacionados ao evento, cujo custo total ultrapassaria R$ 1 milhão, com grande parte destinada a cachês de artistas. A decisão considera o estado de emergência financeira decretado pelo município.
A ordem foi proferida pela juíza Dione Cerqueira Silva, da 2ª Vara da Comarca de Euclides da Cunha, em resposta a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público da Bahia. Segundo a magistrada, o poder discricionário do gestor público para alocar recursos deve observar não apenas a legalidade, mas também os princípios da moralidade e eficiência administrativa, como previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com a juíza, a destinação de recursos públicos a eventos festivos precisa ser compatível com a realidade financeira do município. “Se é verdade que o lazer é direito de todos e deve ser assegurado, principalmente em datas tradicionais, impõe-se observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade, sob pena de relegar outros direitos à inefetividade completa”, afirmou na decisão.
O Ministério Público apontou que a contratação de artistas de renome nacional demandaria altos cachês, que poderiam ser redirecionados para resolver questões emergenciais e estruturar serviços essenciais. Os promotores Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud e Geraldo Zimar de Sá Júnior destacaram na ação que a medida visa resguardar os princípios da legalidade, moralidade e supremacia do interesse público.
A decisão, emitida na última sexta-feira (17), reforça a necessidade de priorizar recursos públicos para questões emergenciais, garantindo a efetividade dos direitos fundamentais dos munícipes e a recuperação financeira do município.