Após a grande repercussão do caso do advogado Paulo Kléber Carneiro Filho que teve atendimento negado pelo juiz da 3ª Vara de Sucessões de Salvador (BA) e foi retirado do gabinete pela polícia, conforme mostrado pela JuriNews, a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) divulgou na tarde sexta-feira (14) uma nota de desagravo público manifestando “total solidariedade” ao magistrado.
De acordo com a AMAB, o juiz João Paulo Guimarães Neto “foi violado no exercício da jurisdição” e a “insistente imposição de atendimento ultrapassa o limite do razoável e em nada contribui para a prestação jurisdicional efetiva que todos buscam”.
Para a associação, “o magistrado agiu corretamente no estrito cumprimento do dever legal” e considera ser “inadmissível que um Juiz seja constrangido de forma virulenta enquanto desempenha suas funções”.
Segundo ainda a AMAB, “o magistrado agiu com a serenidade e o profissionalismo reveladores da alta capacidade de respeitar aqueles que o ofenderam no caso concreto”.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:
NOTA DE DESAGRAVO
A AMAB (Associação dos Magistrados da Bahia), no exercício dos seus deveres institucionais, manifesta total solidariedade ao Dr. João Paulo Guimarães Neto, magistrado atuante na 3ª Vara de Sucessões da comarca de Salvador/BA, o qual, na data de ontem (13/04/2023), foi violado no exercício da jurisdição ao ver turbada a serena realização das audiências da serventia por conta de atuação destituída da costumeira urbanidade por parte do Bel. Paulo Kléber Carneiro Carvalho Filho.
A garantia das prerrogativas da nobre função da Advocacia sempre será respeitada na exata e justa medida que as peculiaridades de cada caso concreto sejam também consideradas pelos nobres causídicos. A insistente imposição de atendimento enquanto, notoriamente, o magistrado está em audiências com jurisdicionados e outros atores processais ultrapassa o limite do razoável e em nada contribui para a prestação jurisdicional efetiva que todos, magistratura e advocacia, costumam buscar. As prerrogativas da advocacia são tão relevantes quanto o são também seus deveres derivados do Código de Ética da profissão.
O magistrado agiu corretamente no estrito cumprimento do dever legal, zelando pelo respeito aos arts. 189 do CPC/2015 e 10 da Lei Federal nº 9.296, de 24 de julho de 1996, eis que em curso realização de audiência de processo afeto ao Direito de Família.
É pacífico que constitui crime quebrar segredo da Justiça (art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996). Todos devem respeito ao disposto em lei e na Constituição Federal para as situações de sigilo e de segredo de justiça.
A Magistratura é essencial para a garantia do Estado de Direito, e é inadmissível que um Juiz seja constrangido de forma virulenta enquanto desempenha suas funções. A Associação dos Magistrados da Bahia reafirma seu compromisso com a independência judicial e a proteção dos Magistrados em seu trabalho.
Manifestamos nossa solidariedade ao juiz João Paulo Guimarães Neto, em nível de DESAGRAVO PÚBLICO, o qual agiu com a serenidade e o profissionalismo reveladores da alta capacidade de respeitar aqueles que o ofenderam no caso concreto, mesmo diante de complexa situação adversa. Que a Justiça seja feita e que episódios de violência contra magistrados sejam repudiados e punidos com o rigor da lei.
As prerrogativas de toda a magistratura baiana são inegociáveis e serão defendidas incessantemente.