Na manhã desta quarta-feira (29), o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Adão Carvalho, e o governador do Estado do Amapá, Clécio Luís, assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o propósito de pagar precatórios mediante acordo direto com os credores, de acordo com a Lei Estadual nº 2.659 de 2022. O objetivo é fazer com que esses pagamentos ocorram de uma forma mais célere dos termos que determinam a Constituição Federal.
A juíza auxiliar da Presidência do TJAP, Marina Lustosa, também responsável pela gestão de Precatórios do TJAP, explicou o acordo direto decorre da autorização constitucional do pagamento de precatórios, mediante negociação direta com o ente público devedor e aplicação de deságio previamente previsto em edital, desde que, em relação ao crédito, não penda recurso judicial ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado (art. 102, §1°, da Constituição Federal).
“Esta ação exemplifica o compromisso do Estado em honrar suas obrigações de forma ágil e justa, aliviando os credores e estimulando a economia local. Além de acelerar o pagamento para o credor, essa medida diminui a sobrecarga do Judiciário e propicia uma resolução mais rápida e eficaz”, disse a magistrada.
Para o presidente do TJAP, desembargador Adão, o ato beneficiará a todos os envolvidos. “Essa é a importância do trabalho conjunto, bem planejado e transparente das finanças públicas, com pleno respeito às decisões judiciais. Nosso Amapá se beneficia, pois isso representa uma futura circulação na economia e demonstra mais uma vez nosso alinhamento entre os Poderes com a finalidade de ajudar nossa sociedade.”
“É uma honra estar aqui para essa assinatura que vai beneficiar aquele cidadão que muitas vezes está a alguns anos lutando para receber o que é seu de direito e agora terá essa oportunidade de negociar legalmente com o Poder Judiciário para receber esse valor de maneira mais célere. Ganha o beneficiário do Precatório e ganha também o Judiciário com a celeridade do processo”, concluiu o Chefe do Executivo, Clécio Luís.
Presentes no ato de assinatura, o secretário-geral do TJAP, Veridiano Colares, o secretário especial de Precatórios do TJAP, João Guilherme Lopes da Costa, o titular da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), procurador Thiago Albuquerque, a responsável pela Procuradoria de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor da PGE, procuradora Thais Rodrigues Coelho e o Secretário de Estado de Planejamento, Jorge Pires.
Mais sobre Acordo direto de precatórios
O acordo direto é quando o credor de um precatório negocia com o ente devedor, sem intermediários, o pagamento do seu título. Ou seja, a ação judicial não permite que se recorra, o precatório está apto para quitação, mas o orçamento do município ou estado posterga ou não possui data próxima de pagamento.
Nesse caso, acontece uma convocação para que os credores realizem o acordo direto e tenham uma confirmação sobre o prazo de pagamento do precatório. Contudo, a prática possui um cronograma de inscrição, avaliação e, por último, o ente público divulga quais precatórios poderão ser pagos via acordo direto.