A concessão de benefícios para juízes, membros do Ministério Público e procuradores dos estados de Mato Grosso e do Amapá está sendo questionada em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator dos processos é o ministro Edson Fachin.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, sustenta que as normas estaduais violam o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única (Artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal) e a competência da União para dispor sobre regime jurídico nacionalmente unificado dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
No caso de Mato Grosso, a arguição de descumprimento de preceito fundamental questiona o Artigo 227 da Lei estadual 4.964/1985, que concede aos magistrados vitalícios, quando em exercício, o direito a um vencimento-base por semestre para a aquisição de obras técnicas destinadas ao aprimoramento intelectual e profissional.
Com base nessa lei, os membros do Ministério Público estadual também têm benefício semelhante, limitado a um vencimento-base ou a 25% do subsídio, previsto no Artigo 2º da Lei estadual 8.316/2005.
O mesmo argumento é usado pelo procurador-geral da República em relação aos dispositivos da Lei Complementar estadual 89/2015 do Amapá, que trata da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do estado.
Segundo Aras, a imposição de parcela única remuneratória a agentes públicos, federais, estaduais, distritais e municipais tem pertinência com diretrizes e princípios constitucionais como o da economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade.
Com informações do STF