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Liminar concedida ao MP-AP garante tratamento para crianças e adolescentes com deficiência

Foto: Divulgação/MP-AP

jurinews.com.br

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O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) para obrigar que o Governo do Amapá e o município de Oiapoque ofereçam atendimentos especializados para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Paralisia Cerebral, Síndrome de Down e outras deficiências.

Segundo o promotor de Justiça Hélio Furtado, a ação judicial busca obrigar o poder público municipal e estadual a fornecerem os atendimentos, terapias e tratamentos nas áreas da saúde e educação, para o regular o desenvolvimento e a inclusão do público infantojuvenil em questão, visto o dever de assegurar que estes direitos sejam respeitados e efetivados.

A ação civil pública foi ajuizada após o Ministério Público requisitar ao município de Oiapoque, Secretaria Municipal de Saúde e de Educação que disponibilizassem o atendimento às crianças e adolescentes que se encontravam na fila de espera no Centro de Apoio Educacional Especializado do município (CAEE). Entretanto, meses após a requisição, observou-se que os tratamentos não foram disponibilizados.

A decisão liminar proferida pelo juiz Roberval Pacheco, além de assegurar o tratamento de modo contínuo e ininterrupto, responsabiliza o poder público pelo não fornecimento de atendimento de saúde multidisciplinar com neuropediatras e psicólogos, assim como atendimento educacional especializado no município.

Segundo o magistrado, a omissão retratada na ação judicial viola os direitos das crianças e adolescentes, em razão disso determinou em tutela antecipada que, no prazo de 60 dias, o Estado do Amapá e o município de Oiapoque disponibilizem às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e demais deficiências: 1- vagas em toda a rede pública de ensino e assistência especializada; 2- atendimentos especializados por equipe médica multiprofissional; 3- fornecimento de exames e testes para diagnóstico precoce ou em qualquer etapa; 4- medicamentos necessários para o controle de sintomas; e 5- implantação de unidades para o atendimento do público em questão.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), valor que será destinado ao fundo administrado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.

“A permanência dessa situação gerará graves lesões de difícil reparação, especialmente para as mais carentes e humildes, tendo em vista a impossibilidade de receberem diagnósticos, atendimentos terapêuticos suficientes, adequados e eficientes nas áreas da saúde e da educação, levando-as muito provavelmente ao retardo de seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social”, diz um trecho da decisão.

Redação Jurinews, com informações do MP-AP

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