No dia 9 de outubro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.994/2024, que eleva o crime de feminicídio a uma categoria autônoma e hedionda, com penas que variam de 20 a 40 anos, em comparação ao anterior intervalo de 12 a 30 anos. As alterações abrangem uma série de normas que visam inibir e punir mais severamente os agressores.
A juíza Michelle Farias, titular do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santana, analisou as mudanças e seus potenciais impactos. Ela destacou que a nova legislação serve como uma ferramenta adicional para coibir a violência contra a mulher, especialmente em crimes como lesão corporal, descumprimento de medidas protetivas e ameaça.
Uma das mudanças mais significativas se refere ao Crime de Ameaça. Antes, a vítima precisava fazer uma representação para que o caso fosse investigado. Agora, basta que a autoridade policial ou o Ministério Público tome conhecimento do fato para que a investigação prossiga até a conclusão, seja com arquivamento, absolvição ou condenação. A juíza enfatizou que a ameaça à vida ou integridade física da mulher é um assunto sério que deve ser tratado com urgência pela sociedade.
Michelle Farias também prevê um aumento na demanda por serviços das unidades especializadas. Com a nova legislação, a expectativa é de que os arquivamentos de casos de ameaça diminuam, possivelmente em até 20%. As vítimas não poderão mais retirar queixas, o que deve aumentar o acervo processual relacionado a essa demanda.
Entre as principais alterações, destaca-se que o agressor condenado por feminicídio deve cumprir um mínimo de 55% da pena (12 anos) antes de qualquer progressão, além de enfrentar restrições, como a proibição de receber visitas íntimas durante o encarceramento e a impossibilidade de ocupar cargos públicos até o cumprimento total da pena.
Apesar dos avanços, a juíza Farias alerta que a penalização por si só não é suficiente. A prevenção à violência contra a mulher é essencial, e isso requer políticas públicas mais eficazes e abordagens educativas nas escolas e comunidades. Ela lamentou que a violência de gênero é um fenômeno cultural profundamente enraizado na sociedade, onde muitos casos de feminicídio são apenas o desfecho trágico de uma série de violências menores que foram naturalizadas.
Além do feminicídio, a lei trouxe mudanças significativas ao Código Penal, aumentando as penas para lesão corporal e ameaça por razões de gênero. A pena para o descumprimento de medidas protetivas na Lei Maria da Penha também foi ampliada, passando de três meses a dois anos para dois a cinco anos.
As contravenções penais relacionadas às “vias de fato” cometidas contra mulheres tiveram suas penas triplicadas, enquanto a Lei de Execução Penal introduziu restrições para condenados por crimes de gênero, incluindo a proibição de visitas íntimas e a possibilidade de transferência para unidades penais distantes da residência da vítima.
Por fim, a nova legislação também assegura prioridade na tramitação de processos e isenção de custas para vítimas de violência doméstica, fortalecendo a rede de proteção às mulheres no Brasil.
Redação, com informações do TJ-AP