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Ex-PM Kassio Mangas é condenado a 24 anos de prisão pelo feminicídio da cabo Emily Monteiro

Foto: Divulgação/TJ-AP

jurinews.com.br

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Após quase 14 horas de julgamento, a sentença: o ex-soldado da Polícia Militar do Amapá, Kassio Mangas, foi condenado a 24 anos e 9 meses de prisão no regime fechado. Mangas foi julgado pelo crime de homicídio com qualificadora de feminicídio contra a cabo da PM/AP, Emily Monteiro.

A juíza Lívia Freitas estabeleceu a dosimetria (tempo) da pena com base no que foi decidido pelo Conselho de Sentença e em critérios legais. Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.

Na sentença, a magistrada também determinou que o ex-PM deverá cumprir ainda 11 meses e 21 dias de detenção por fraude processual, de acordo com os autos da Ação Penal nº 0036714-68.2018.8.03.0001, e pagar multa de R$ 13,5 mil aos pais da vítima em partes iguais.

O julgamento, todo transmitido ao vivo pelo Canal do TJ-AP no YouTube, durou quase 14 horas e contou com picos de mais de três mil pessoas. No Júri Popular foram ouvidas seis testemunhas – cinco de acusação e uma de defesa –, além do réu. O interrogatório de Kassio Mangas ocorreu por cerca de 2h.

O julgamento de Kassio Mangas passou por trâmites como intervenções das partes (defesa e acusação) e adiamentos por fatores diversos (como o lockdown referente à Pandemia de Covid-19), o processo ainda passou quase dois anos, entre janeiro de 2021 e outubro de 2022, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o que repercutiu no tempo de rito processual e levou a audiência a ser realizada somente neste mês de maio de 2023.

RELEMBRE O CASO

Segundo consta no Inquérito Policial nº 362-DCCM, no dia 12 de agosto de 2018, por volta das 17h30 horas, em residência localizada na Av. Rio Grande do Norte, Bairro Pacoval (Macapá), o réu desferiu quatro disparos de arma calibre .40 contra a vítima. A cabo Emily chegou a ser socorrida e levada para o Hospital de Emergência, mas faleceu 20 minutos após dar entrada na unidade de saúde.

FEMINICÍDIO

Feminicídio refere-se ao ato de assassinar uma mulher com base no fato de ela ser mulher, mas nem todo assassinato de uma mulher é considerado feminicídio. Esse tipo de crime tem motivações como ódio, desprezo ou desejo de exercer controle e poder sobre as mulheres.

No âmbito jurídico, o feminicídio é tratado como uma circunstância agravante do crime de homicídio e foi incluído na lista de crimes hediondos, o que o torna ainda mais grave. Pode ser comparado, por exemplo, a crimes de extermínio motivados por características alheias aos atos da vítima.

Redação Jurinews, com informações do TJ-AP

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