O 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá (TJ-AP), sob a juíza substituta Sara Zolandek, condenou uma empresa aérea a pagar R$ 15 mil em danos morais a um homem trans impedido de embarcar em voo de Macapá (AP) para Belém (PA). A decisão inclui concessão de gratuidade de Justiça ao autor.
O autor, com viagem planejada com quatro meses de antecedência para um show em Belém, foi impedido de embarcar devido à divergência entre o nome no bilhete e seu documento de identidade. Ele apresentou a certidão de nascimento atualizada com seu novo nome e o RG com o nome antigo.
A Latam atribuiu ao autor a responsabilidade pelo ocorrido, alegando que ele não apresentou documento com o nome correspondente ao bilhete. A juíza, porém, enfatizou que o autor é consumidor, regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a responsabilidade civil objetiva se aplica ao caso.
A juíza Zolandek determinou que, apesar da divergência nos documentos, era possível identificar o passageiro. Destacou que a certidão de nascimento atualizada e o RG continham informações suficientes para confirmar a identidade do autor. Além disso, a companhia aérea permitiu o embarque no dia seguinte sem problemas.
A decisão ressaltou a importância da não discriminação baseada em identidade de gênero, conforme a Constituição Federal de 1988. A juíza concluiu que o ato ilícito da empresa causou dano grave, justificando a indenização de R$ 15 mil, levando em conta a discriminação por identidade de gênero e a vulnerabilidade do autor.
Redação, com informações do TJ-AP