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Caso de feminicídio vai a julgamento e tese do MP-AP é julgada procedente

Foto: Divulgação/MP-AP

jurinews.com.br

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O Júri Popular referente ao crime de feminicídio ocorrido em 2020, condenou o réu Alessandro Maciel de Melo a 36 (trinta e seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão em regime fechado. A pena é uma das maiores aplicadas em caso de feminicídio no Amapá. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 31, presidido pela juíza Lívia de Freitas, da Vara Única do Tribunal do Júri de Macapá. A promotora de Justiça Klisiomar Lopes, titular da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP) na acusação. 

O crime aconteceu em janeiro de 2020, em Macapá, e causou a morte da estudante de 23 anos, Leicheievena Silva Rodrigues. O acusado confessou a autoria dos crimes de estupro e homicídio quadruplamente qualificado, dentre as qualificadoras a do feminicídio, afirmando que não tinha intenção de matar e sim roubar a vítima. 

O depoimento foi contestado pelo MP-AP, que, na denúncia, relatou que a investigação indicava que o réu cometeu os crimes em um encontro entre os dois. A acusação caracterizou o ato como crime de violência doméstica, homicídio qualificado, por motivo torpe, meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima, feminicídio e, ainda, estupro de vulnerável, pois a vítima não ofereceu resistência por estar desacordada. 

O Conselho de Sentença, reconhecendo a materialidade e autoria delitiva dos crimes de homicídio e de estupro de vulnerável, condenou o acusado nos exatos termos postulados pelo MP-AP. Para a promotora Klisiomar Lopes a pena é exemplar para casos como de feminicídio e uma resposta às vítimas diretas e indiretas desse tipo de crime, fomentando a sensação de justiça e segurança jurídica nas relações sociais, cumprindo as determinações das diretrizes referentes às políticas públicas de proteção integral das vítimas, nos termos da Resolução 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Redação Jurinews, com informações do MP-AP

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