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BASTIDORES DA ORDEM

Candidato a presidente da OAB Amapá é representado por falsidade ideológica no CFOAB e pode perder a carteira de advogado

jurinews.com.br

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O advogado Israel da Graça, candidato à Presidência da OAB Amapá, está em grave situação jurídica após denúncia perante o Conselho Federal da OAB. Ele foi representado por falsidade ideológica e, caso seja condenado, poderá perder a carteira de advogado. 

Ele é acusado de ludibriar membros da OAB de todo o país ao colocar seu nome para disputar vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional sendo diretor eleito de uma Subseção da OAB Amapá, o que é expressamente vedado pelas regras da instituição.

De acordo com informações apuradas pela JuriNews, o processo que corre em sigilo foi protocolado sob n. 49.0000.2024.011297-5 e distribuído para a Segunda Câmara do CFOAB. 

O fato veio à tona após registro da candidatura de Israel da Graça para as eleições da OAB Amapá onde foi verificado que ele é membro da atual gestão da OAB-AP como diretor eleito para a Subseção de Santana. 

Justamente por esse motivo, ele estaria impedido de participar da eleição que formou a lista sêxtupla para o cargo de Desembargador do TRT da 8a Região, realizado no Conselho Federal da OAB no final de 2023. 

A denúncia aponta que Israel omitiu em documento institucional a informação de que era membro da gestão da OAB Amapá para garantir sua participação na disputa pela vaga do Quinto Constitucional, violando diretamente o disposto no Art. 7° do Provimento 102 da OAB Nacional que diz: 

“Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia. Aplica-se a proibição ao(a) candidato(a) que estiver ocupando cargo exonerável ad nutum.”

Pela jurisprudência do CFOAB, o fato praticado contra a instituição pode levar à cassação da inscrição como advogado e configura crime previsto no Art. 299 do Código Penal.

Embora Israel não tenha sido eleito no processo, ele participou normalmente da disputa, inclusive com a garantia da palavra perante os 81 conselheiros e conselheiras federais dos 27 estados brasileiros, o que consumou seu ato contra o Sistema OAB. 

A JuriNews não conseguiu contato com o advogado Israel da Graça até a publicação da notícia. O espaço segue aberto para sua manifestação.

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