A 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) da Promotoria de Defesa da Saúde garantindo o direito à realização de “Cirurgia de Redesignação Sexual” para uma mulher transexual. Na decisão judicial, o juízo condena o Estado na obrigação de fazer o procedimento em favor da paciente mediante regulação e inserção em eventual fila de espera. Na impossibilidade, que seja realizado na rede pública de saúde mediante convênio com o sistema Único de Saúde (SUS) ou inserção no programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
A ACP foi ajuizada pelos promotores de Defesa da Saúde, Wueber Penafort e Fábia Nilci, em dezembro de 2022, enfatizando que a decisão é importante para assegurar o direito dos transexuais. No caso da paciente em questão, que “em razão de sua identidade de gênero, entende como crucial o procedimento de transformação física, com o objetivo de habitar um corpo que represente seu pertencimento à identidade, visando atingir estado de saúde e bem-estar físico, psíquico e social”.
A paciente buscou primeiro a Retificação de Assento de Nascimento, que já obtendo êxito necessário, com o pedido julgado procedente pelo magistrado que determinou a retificação do respectivo registro civil, substituindo o prenome originário e a indicação do sexo masculino por feminino, a ser tutelado em primazia da identidade psicológica do indivíduo em detrimento dos critérios físicos.
“Trata-se da primeira transexual na história do Amapá e que põe fim a uma luta do Ministério Público em prol da saúde e felicidade dos cidadãos, na semana que antecede o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, comemorado no dia 28 de junho”, destacam os promotores de Justiça.
Os membros do MP-AP destacam que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, equiparou a transfobia ao crime de racismo e que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem política pública para abarcar a todos.
“Desse modo, é imprescindível que haja discussões sobre diversidade sexual e de gênero nos mais diversos segmentos políticos da sociedade brasileira, para que ocorra a inclusão e a vivência de pessoas transexuais em espaços públicos, garantindo-lhes a efetivação de seus direitos e sua validação como cidadãos, na esteira do que disse a escritora Simone de Beauvoir: ‘Ninguém nasce mulher, torna-se mulher’”, manifestou Wueber Penafort.
Na decisão, a magistrada concedeu o prazo de 1800 dias para o cumprimento pelo Estado.
Redação Jurinews, com informações do MP-AP