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TJ-AM declara inconstitucional lei de contribuição previdenciária

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) emitiu uma decisão unânime, favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4002018-40.2020.8.04.0000, movida pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco).

A ação questionava trechos da Lei Complementar n.º 201/2019, que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais para 14% sobre a remuneração, subsídios, proventos ou benefícios, no Regime Próprio de Previdência.

O voto-vista apresentado pelo desembargador Flávio Pascarelli, com adesão da relatora, desembargadora Vânia Marinho, concluiu pela inconstitucionalidade da referida lei. A decisão final sobre a modulação dos efeitos da decisão será tomada na próxima sessão (05/03).

A argumentação do Sindifisco baseou-se na violação de artigos da Constituição do Estado do Amazonas pela Lei Complementar n.º 201/2019. O plenário reconheceu a legitimidade do Sindicato para ajuizar a ação e constatou que o processo legislativo contrariou dispositivos constitucionais relacionados à sanção e promulgação de projetos de lei, além da linha sucessória no Poder Executivo.

O desembargador Pascarelli destacou que a Lei Complementar 201/2019 foi sancionada em um contexto em que o presidente da Assembleia Legislativa, que deveria assumir a chefia do Executivo na ausência do governador, abdicou da função de forma irregular. Isso levou à nulidade da lei, segundo o voto-vista.

A desembargadora Vânia Marinho ressaltou que o presidente do TJ-AM foi induzido a erro durante o processo legislativo e que a substituição no cargo de governador foi uma formalidade, sem efetiva assunção das responsabilidades inerentes ao cargo. A inconstitucionalidade formal da lei foi reconhecida devido ao vício no processo legislativo, violando os artigos 36 e 51 da Constituição do Estado do Amazonas.

A definição dos aspectos da modulação da decisão, considerando o impacto financeiro ao Estado, será realizada na próxima sessão do Tribunal.

Redação, com informação do TJ-AM

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