Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas concedeu uma liminar que suspende a homologação, adjudicação, ou assinatura de contratos de concessão para quatro blocos exploratórios de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas e na Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim.
A decisão determina que União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) não podem firmar contratos com as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, vencedoras no leilão do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão de blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e o Campo do Japiim, até que sejam consultadas as comunidades indígenas e tradicionais impactadas.
Segundo a decisão, a ANP deve adotar providências para excluir da área de exploração o trecho que se sobrepõe à Terra Indígena Maraguá, ainda não demarcada. O direito à consulta prévia das comunidades afetadas está garantido pela Convenção nº 169 da OIT. O MPF argumenta que, diante da indefinição territorial dos Maraguá, deve-se priorizar o direito constitucional desses povos às suas terras tradicionais.
Desde 2015, o MPF acompanha o caso e alerta para os impactos da exploração de petróleo e gás, que afetariam seis terras indígenas e ao menos 11 unidades de conservação. Em recomendação anterior, o MPF sugeriu que a ANP excluísse áreas ambientalmente sensíveis dos leilões. Mesmo assim, os blocos foram ofertados e arrematados em dezembro do ano passado. A exploração abrange 869.559 hectares, e a assinatura dos contratos estava prevista para julho deste ano.
O MPF destaca que os blocos impactam diretamente terras indígenas como Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano, Sissaíma e, parcialmente, o território reivindicado pelos Maraguá. A exploração sem consulta cria insegurança jurídica e pode provocar danos socioambientais antes mesmo da construção de empreendimentos, já que a identificação do local exato de perfuração exige vários estudos e poços preliminares.
A decisão judicial afirma que a consulta aos povos afetados deve ocorrer previamente, não durante o licenciamento ambiental ou etapas subsequentes, para garantir a participação efetiva das comunidades. A ausência de consulta pode reduzir significativamente a consideração de suas vontades, principalmente após investimentos elevados, prejudicando a proteção dos seus direitos.
Com informações do MPF