A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Umanizzare Gestão Prisional e Serviços contra a sentença que a condenou a ressarcir o Estado do Amazonas em cerca de R$ 70 mil. O valor refere-se a uma indenização paga a familiares de um detento morto em 2017 na Unidade Prisional do Puraquequara (AM).
O julgamento, ocorrido nesta segunda-feira (25), analisou a Apelação Cível nº 0638983-96.2021.8.04.0001, sob relatoria do desembargador Airton Gentil. A decisão considerou que a empresa falhou no cumprimento do contrato nº 20/2013-SEJUS, que previa a gestão e segurança interna da unidade prisional.
De acordo com os autos, o Estado argumentou que a morte do detento ocorreu por ferimentos causados por arma branca, fato que demonstra negligência da Umanizzare na fiscalização da entrada de objetos proibidos e na inspeção das celas. O magistrado de 1.º Grau reconheceu o vínculo entre o dano e a conduta negligente da empresa, que não impediu a entrada de instrumentos contundentes nas celas, violando suas obrigações contratuais.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou o artigo 37, parágrafo 6.º, da Constituição Federal, que assegura o direito de regresso contra prestadoras de serviço em casos de dolo ou culpa. “A omissão na fiscalização e na segurança interna da unidade prisional resultou em um ato ilícito, configurando dano, nexo causal e responsabilidade objetiva da empresa”, afirmou Airton Gentil.
Com a manutenção da sentença, a Umanizzare permanece obrigada a ressarcir o Estado pela má prestação do serviço contratado.
Redação, com informações do TJ-AM