A Justiça do Amazonas condenou o Estado a pagar R$ 100 mil por erro médico no atendimento a uma paciente em um hospital de Manaus, em 2020. A decisão, proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a mulher passou mal em abril de 2020, durante a pandemia de covid-19, e foi levada ao Serviço de Pronto Atendimento (SPA) do Coroado. No local, um médico a diagnosticou com gripe e recomendou tratamento domiciliar.
Nove dias depois, com o quadro agravado, ela foi levada ao Hospital Nilton Lins, destinado a pacientes com Covid-19. Segundo os autos, houve relutância na realização do atendimento.
Na sentença, a magistrada destacou dois pontos para avaliar se houve negligência: a demora com erro de procedimento no atendimento e se essa demora pode ter resultado no óbito da paciente. Caso um dos fatores se confirmasse, o Estado poderia ser responsabilizado.
“Mesmo que a equipe médica tenha prestado atendimento, a relutância em realizar a anamnese imediata configura erro, dado que o vídeo colacionado aos autos pelos requerentes evidencia que no fatídico dia a Sra. (…) chegou ao hospital com vida, mesmo que em parada cardiorrespiratória (PCR)”, afirmou a juíza.