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Juiz autoriza adoção de criança após comprovação de abandono pela mãe biológica

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Em decisão recente da Vara Única da Comarca de Ipixuna (AM), o juiz Danny Rodrigues Moraes autorizou a adoção definitiva de uma criança por um casal que cuidava dela desde o nascimento. A sentença destituiu o poder familiar da mãe biológica, após comprovação de abandono e desinteresse pelos cuidados necessários, o que motivou uma ação do Ministério Público do Amazonas para assegurar a proteção da menor.

O caso teve início após o Conselho Tutelar relatar que a mãe biológica recusou contato e negou-se a amamentar a filha logo após o parto. A criança passou a depender de familiares, que, embora dispostos a ajudar, não conseguiram prover um ambiente seguro e estável.

Ao verificar as condições, o juiz determinou a colocação da menor sob tutela provisória de uma família acolhedora até que a paternidade fosse confirmada, embora o pai biológico também tenha manifestado desinteresse em assumir a guarda.

Relatórios psicossociais elaborados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) revelaram que a criança estava bem adaptada à nova família, sendo tratada como filha biológica. Em seu depoimento, a mãe biológica confirmou seu desinteresse contínuo, citando dificuldades pessoais e limitadas habilidades para a maternidade, especialmente diante do diagnóstico de espectro autista da criança.

O juiz baseou sua decisão nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, que garantem a toda criança o direito a um ambiente familiar estável e saudável. “No caso, deve prevalecer o Princípio do Melhor Interesse da Criança, aliado ao Princípio da Afetividade”, afirmou o magistrado.

A decisão final exige que a família adotiva apresente a documentação necessária para formalizar o registro de nova filiação no Cartório de Ipixuna, garantindo à criança a segurança e estabilidade de um lar definitivo.

Redação, com informações do TJ-AM

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