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Jovem condenada por orquestrar assassinato de mãe adotiva recebe sentença de prisão no Amazonas

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Raquel Costa de Oliveira, de 21 anos, foi condenada a 17 anos e seis meses de prisão, acusada de ordenar a morte da mãe de criação, Maria Izabete da Silva Ferreira, que tinha 58 anos na época do crime. A vítima foi morta a facadas em sua residência, localizada na Rua Marajá, bairro Zumbi dos Palmares I, no dia 14 de junho de 2021.

O julgamento do processo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco. Raquel Costa de Oliveira foi denunciada por homicídio qualificado, com base no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos I, III e IV, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal (crime cometido por motivo torpe, mediante paga; uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel).

A peça de denúncia formulada pelo MPE registra que Raquel “confessou em sede policial ter encomendado a morte da vítima, Maria Izabete da Silva Ferreira, por sentir raiva da mesma, pela forma como a vítima lhe criou.”

Durante o interrogatório, Raquel confessou que mandou e pagou um homem, que seria traficante, matar a mãe que a criou desde os dez meses de idade. Ela disse que conheceu o homem – apelidado de “Cavalo” – na Igreja que frequentava e que pagou a quantia de R$2.500,00 para a execução do crime. O valor foi comprovado em extrato bancário constante dos autos. O saque foi efetuado no mesmo dia do crime e também ficou comprovado que o dinheiro havia sido desviado da conta da própria vítima.

Ainda em plenário, Raquel disse que o acordo com o executor era que a vítima fosse morta a tiros e não a facadas. Também disse que não sabe o nome do executor, conhecido pelo apelido de Cavalo.

Nos debates no plenário, o promotor pleiteou a exclusão de duas qualificadoras do crime (meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), argumentando que Raquel não participou da ação executória. A mesma linha de julgamento foi defendida pela acusação. Os jurados emitiram seus vereditos conforme o entendimento da defesa e do Ministério Público. No momento da fixação da sentença, ocorreu em conta como atenuantes a confissão do crime, pesaram em favor da ré o fato de ela ter confessado o crime, ser menor de 21 anos à época do fato e também não ter antecedentes.

Ao ler a sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva da ré e determinou o imediato cumprimento provisório da pena. Em razão disso, caso pretenda recorrer da sentença, não terá o benefício de fazê-lo em liberdade.

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