A juíza Larissa Padilha Roriz Penna, do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Amazonas (TJ-AM) condenou um homem a quatro anos e dez meses de prisão por “estelionato sentimental” (art. 171 do Código Penal), com reflexos da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06).
Além da prisão, o réu deverá pagar R$ 10 mil em danos morais e R$ 17.155,00 em danos materiais, valores referentes a transferências bancárias feitas pela vítima.
Segundo os autos, o relacionamento entre a vítima e o réu durou um ano e seis meses, terminando devido às constantes solicitações de dinheiro do homem, alegando necessidades diversas como doença e dívidas.
Em janeiro do ano passado, a vítima descobriu que o homem fez várias transferências de sua conta. Ele também mentiu sobre sua profissão e situação familiar, sendo casado e com uma filha de 12 anos.
O réu afirmava que devolveria o dinheiro quando recebesse valores de processos trabalhistas ou se estabelecesse em Portugal. A vítima relatou grandes perdas patrimoniais, sendo persuadida a vender bens e transferir valores.
Em audiência, o réu reconheceu parte das transferências via Pix, mas defendeu que eram pagamentos por serviços como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da vítima.
A juíza ressaltou que o estelionato foi praticado em uma relação afetiva contra uma mulher, aplicando a Lei Maria da Penha. Ela citou estudo do MPDFT sobre o modus operandi desse crime, que envolve falsas emergências e oportunidades de negócio, além de falsas identidades.
A palavra da vítima foi considerada fundamental para a condenação, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Por ser primário e ter respondido em liberdade, o réu poderá recorrer em liberdade.
Redação, com informações do TJ-AM