English EN Portuguese PT Spanish ES

Estado indenizará vítima de prisão injusta baseada em reconhecimento fotográfico

jurinews.com.br

Compartilhe

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus (AM) determinou que o Estado do Amazonas indenize uma pessoa que foi presa unicamente com base em reconhecimento fotográfico. O juiz Leoney Figliuolo Harraquian proferiu a sentença reconhecendo a ilegalidade na prisão do réu, que ocorreu em 2014 por tentativa de roubo.

A absolvição do acusado foi decretada em 5 de fevereiro de 2019, após o juízo criminal destacar a ausência de provas sólidas. A vítima havia apontado o réu como autor do crime por meio de reconhecimento fotográfico, mas o juiz ressaltou que o acusado negou participação, não houve oitiva de testemunhas e a vítima se recusou a fazer o reconhecimento pessoal em juízo.

A sentença de absolvição aplicou os princípios “in dubio pro reo” e de presunção de inocência, argumentando que as provas produzidas apenas durante o inquérito policial não foram confirmadas em juízo, sob a luz do contraditório e da ampla defesa.

Em 2022, o autor do processo buscou indenização, alegando que os eventos prejudicaram sua honra, nome e imagem perante amigos e familiares. O Estado do Amazonas contestou, primeiro, alegando prescrição devido ao tempo decorrido desde a prisão, e sustentou que não houve ato ilícito por parte do poder público.

Contudo, a decisão do juiz destacou que a prisão temporária ocorreu exclusivamente devido ao reconhecimento fotográfico pela vítima, indo contra o artigo 226 do Código de Processo Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado enfatizou que o uso desse tipo de reconhecimento para justificar a prisão temporária vai de encontro às normas legais, fragilizando sua cientificidade e credibilidade probatória.

Diante dessa análise, o juiz Leoney Harraquian decidiu pela procedência da ação de indenização por danos morais. Ele afirmou que os atos durante a investigação e a ação penal, que resultaram na prisão temporária do autor, foram baseados em uma premissa ilegítima, reconhecendo o direito à indenização pelo constrangimento sofrido.

Essa decisão destaca a importância do respeito aos procedimentos legais e reforça a necessidade de prudência ao utilizar o reconhecimento fotográfico como fundamento para medidas cautelares, especialmente quando não há provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva.

Com informações do TJ-AM

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.