O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de censura a um juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por não coibir ataques misóginos feitos por um promotor contra uma advogada durante um julgamento no Tribunal do Júri. A decisão foi unânime.
JUIZ NÃO INTERVEIO DIANTE DE INSULTOS
O caso ocorreu durante o julgamento de um feminicídio, tratado na sessão apenas como homicídio, segundo a conselheira Renata Gil, relatora do processo. Na ocasião, o promotor usou termos pejorativos e depreciativos contra a defesa e fez ataques misóginos à advogada. O magistrado não interveio para impedir as falas ofensivas e aceitou as manifestações do promotor, enquanto ignorava os pedidos da defesa.
Para a relatora, o juiz violou a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que estabelece diretrizes para evitar discriminação e garantir equidade de gênero no sistema de Justiça.
CNJ REFORÇA RESPONSABILIDADE DA MAGISTRATURA
Renata Gil criticou a postura passiva do magistrado, afirmando que ele “não é um item de decoração, uma árvore, algo estanque que só observa o que está acontecendo”. A conselheira também alertou para o impacto da omissão judicial, que pode normalizar a violência de gênero e influenciar negativamente a percepção da sociedade sobre o tema.
O Plenário do CNJ seguiu o voto da relatora e destacou que manifestações de violência institucional devem ser coibidas e punidas. Conselheiros reforçaram que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não é apenas um documento simbólico, mas um posicionamento firme do CNJ.
PENA DE CENSURA E POSSÍVEL IMPACTO FUTURO
Embora o juiz esteja aposentado por invalidez, a punição será registrada em seus assentamentos. Caso retorne à magistratura, a penalidade terá efeitos práticos. Além disso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) será oficiado sobre a decisão do CNJ.