O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar a conduta do juiz Fábio Lopes Alfaia , do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspeito de falta funcional na condução de processos judiciais, com recebimento de valores indevidos. Conforme decisão unânime do Plenário, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar.
O relatório do Pedido de Providências 0003243-78.2020.2.00.0000 foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na terça-feira (14), durante a 3ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023.
Conforme o voto, foram identificadas práticas reiteradas de parcialidade por parte do magistrado, registradas por meio de outros pedidos de providências e denúncias. No caso do político que, apesar de réu em processo, venceu as eleições municipais em Coari, foi diplomado e tomou posse, antes que o juiz tivesse proferido qualquer sentença.
Oito meses depois, Alfaia teria proferido decisão contra o político, mesmo sabendo que não teria competência para tanto, já que o réu tinha foro por prerrogativa de função. O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso para corrigir a decisão, mas o magistrado segurou o recurso durante três anos, em vez de encaminhá-lo ao TJAM.
De acordo com ministro Luis Felipe Salomão, a atuação do juiz foi nitidamente direcionada a postergar o processo e assim proteger o acusado. A possível motivação que favoreceu o interesse de um grupo político, liderado pelo prefeito em questão, seria o suposto recebimento de vantagens indevidas.
Segundo o corregedor, também está sendo apurada a notícia de que o magistrado teria recebido valores para a prolação de decisões em outra comarca. “Desde 2018, foram recebidas diversas denúncias e pedidos de providência noticiando a existência de organização criminosa em Coari, que pode estar cooptando alguns membros do Judiciário, como o acusado”, destacou.
Outros magistrados com atuação no local já foram punidos por terem favorecido o mesmo grupo político. “No caso analisado, é visível a atuação do juiz com o objetivo de beneficiar o réu. Considerando a reiteração da prática e autoria de falta funcional, tendo pleno conhecimento da eleição do prefeito, acho necessária a abertura do PAD e, considerando esse contexto, não é recomendada a permanência dele na magistratura”, explicou o corregedor.