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Tentativa de homicídio por ciúmes: Réu é condenado após ataque em parque de diversões em Alagoas

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O réu Alexanderson Cavalcanti da Silva foi condenado a seis anos e três meses de reclusão por tentativa de homicídio contra Robson Carneiro da Silva. Segundo a investigação, o réu acreditava que a vítima estaria tendo um caso com sua esposa. O júri foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal de Maceió.

O crime ocorreu no dia 9 de outubro de 2021, em um parque de diversões, no bairro do Canaã, quando o denunciado efetuou vários golpes de arma branca em Robson da Silva, que se encontrava em seu ambiente de trabalho. Segundo a investigação, o réu acreditava que a vítima estaria tendo um caso com sua esposa.

Alexanderson teria dado as facadas enquanto Robson estava operando uma máquina do parque, o que não permitiu que a vítima se defendesse. Conforme os autos, o crime só não foi concretizado pois o pai da vítima empurrou o agressor.

A vítima foi levada até o atendimento médico, onde foi constatado que teria sido atingido na coluna cervical, na veia jugular e na artéria carótida esquerda.

Ao calcular a pena, o juiz considerou a premeditação, impulsividade e agressividade demonstradas pelo réu. A pena também foi aumentada devido ao conselho de sentença ter reconhecido que o crime ocorreu por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da reclusão em regime inicial fechado, Alexanderson terá que pagar uma indenização por danos no valor de R$ 30 mil à vítima. Robson relatou que sente dores constantes, sendo necessário fazer avaliações periódicas no médico, o que teria afetado diretamente na sua qualidade de vida, de forma irreversível.

Geraldo Amorim destacou que a indenização “tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si que a vítima e os familiares passam a sofrer, ao elemento pedagógico de que o réu deverá ter o equilíbrio necessário para evitar a reiteração criminal, principalmente, nos crimes contra a vida”. O réu se encontra preso preventivamente, e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

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