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Réu é absolvido em julgamento por homicídio a facadas após alegação de legítima defesa

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

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Carlos Christiano da Silva Vieira foi absolvido do crime de ter matado Luiz Henrique Nunes Tavares, a facadas. O crime ocorreu em 2017, e de acordo com o processo, as esposas de ambos são irmãs.

Luiz Henrique estava consumindo bebidas alcoólicas na frente de sua casa, junto com sua companheira e outras três testemunhas. Carlos Christiano chegou posteriormente e ficou próximo ao grupo, na entrada de sua própria residência.

A esposa de Luiz relatou que, segundo seus sobrinhos, o réu pegou uma faca e a amolou, depois de chegar em casa, ficando na porta. Pouco depois, Luiz quebrou uma garrafa, insultou Carlos e se aproximou dele. Nesse momento, o réu pressionou a vítima contra a parede e desferiu os golpes de faca.

Durante o interrogatório, o réu admitiu ter cometido o crime, alegando que a vítima o insultava constantemente quando estava embriagado. Ele também afirmou que estava usando a faca para cortar uma fruta e, depois de terminar, ficou mexendo no seu celular. Carlos explicou que, mesmo após os insultos de Luiz, ficou inerte.

Na versão do réu, Luiz quebrou uma garrafa de vidro, e os cacos feriram seus pés. Em seguida, o ameaçou, avançou em sua direção com o gargalo quebrado e o atingiu com um chute na boca. Carlos segurou a mão de Luiz, mas a vítima estava tentando se soltar, momento em que o réu pegou a faca que estava próxima e desferiu os golpes.

Assim, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, emitiu uma sentença de absolvição para Carlos, o júri popular foi conduzido pelo juiz José Braga Neto, titular da 8ª Vara Criminal de Maceió. Os membros do júri aceitaram a argumentação de legítima defesa e reconheceram o homicídio privilegiado por provocação injusta por parte da vítima.

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