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Ordem Judicial determina remoção de banheira de hidromassagem em apartamento por risco estrutural

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A ordem judicial da 1ª Vara Cível da Capital obriga a remoção imediata de uma banheira de hidromassagem, que foi instalada na sacada de um apartamento. Essa solicitação foi concedida em caráter de urgência na última segunda-feira (12).

Conforme estipulado pela juíza Marclí Guimarães, a proprietária do apartamento tem um prazo de 15 dias para retirar o objeto do local. Caso descumpra essa ordem sem justificativa, estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000, limitada a um valor máximo de R$ 30 mil.

Além disso, essas multas podem ser aumentadas caso persistam no descumprimento. Vale mencionar que a ré também terá um prazo de 15 dias, a partir da data da decisão, para apresentar sua resposta ao processo.

De acordo com as informações presentes nos documentos do processo, “sem nenhum exagero, a iniciativa de instalar do equipamento, sem a devida observância de critérios de segurança, bem como de isonomia para com os demais condôminos que, quiçá, possam desejar, também, instalar o mesmo tipo de equipamento poderá gerar o desmoronamento de toda a estrutura vertical de edifício”.

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